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    PEP - Passaporte Electrónico Português

Este serviço permite efectuar o pedido de emissão do Passaporte Electrónico Português, documento obrigatório para poder viajar para fora dos países da União Europeia.

Descrição

Destinatários

Todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa.

Situações abrangidas

- Adultos;

- Cidadãos com idade superior a 65 anos;

- Cidadãos com idade inferior a 12 anos.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

- Serviço Normal:
            60€ - Adultos

            50€ - Mais 65 anos

            40€ - Até 12 anos

- Remessa para a morada do titular:

            + 10€ – em Portugal

            + 30€ - no Estrangeiro

- Serviço Expresso:

            + 20€ - em Portugal

            + 35€ - no Estrangeiro

- Serviço Urgente:

            +30€ - em Portugal

            +45€ - no Estrangeiro

            +35€ - no Aeroporto de Lisboa

Tempo médio de realização

- Serviço Normal:
            5 dias úteis para a ilha a ilha de S. Miguel, de Santa Maria, Terceira, do Faial e do Pico;

            6 dias úteis para a ilha da Graciosa, do Corvo, de S. Jorge e das Flores.

- Serviço Expresso:

            2 dias úteis após a concessão no serviço ou na morada do titular para a ilha de S. Miguel e Terceira;

            3 dias úteis para a ilha do Faial, do Pico e Santa Maria;

            5 dias úteis para a ilha da Graciosa, do Corvo, de S. Jorge e das Flores).

- Serviço Urgente:

            No próprio dia no aeroporto de Lisboa a partir das 16h30;

            1 dia útil no serviço ou na morada do titular para a ilha de S. Miguel e Terceira;

            2 dias úteis para a ilha do Faial, do Pico, e de Santa Maria;

            4 dias úteis para a ilha da Graciosa, do Corvo, de S. Jorge e das Flores.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Secção de Passaportes e Licenças em Angra do Heroísmo

- Delegações da Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças de São Miguel e Faial

Observações/Excepções

1 - O pedido de concessão de passaporte comum para menor, interdito ou inabilitado é subscrito e apresentado por quem, nos termos da lei, exerce o poder paternal, a tutela ou curatela.

2 – O “Serviço Urgente” é efectuado se o pedido for efectuado até às 12horas na INCM.

3 – A concessão ou emissão de novo passaporte para Titular de passaporte válido, mantendo-se o que se visa substituir na posse do titular, depende da sua prévia apresentação e inutilização física, por forma tecnicamente apropriada, sendo devida a taxa de 30€, a acrescer às restantes, em casa de não apresentação.

Documentos a entregar

Adultos:

- Exibição do bilhete de identidade.

MENORES

-  Fotocópia do bilhete de identidade do pai ou mãe com declaração expressa de autorização de emissão de PEP

-  Fotocópia do bilhete de identidade do menor

-  Documento comprovativo do tribunal de quem exerce o poder paternal (pais divorciados).

Informação adicional

Serviço Externo:

Destina-se a pessoas que possuem doença que as incapacita de se deslocarem pelos seus próprios meios, aos serviços emitentes. A recolha dos elementos necessários para a emissão do passaporte comum realizar-se no local onde se encontre o requerente. Pela realização deste serviço é devido o pagamento de uma taxa acrescida (50€), sendo o pagamento do custo do transporte necessário à deslocação assegurada pelo requerente.

 

Passaportes para menores:

Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair do território nacional exibindo autorização para o efeito.

A autorização referida anteriormente deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.

A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.

Se não for mencionado outro prazo, a autoridade é válida por seis meses, contados da respectiva data.

 

Reclamações:

O deferimento da reclamação do interessado, com fundamento em erro dos serviços emitentes ou defeito de fabrico, implica a emissão de novo passaporte. A emissão prevista no número anterior é gratuita, desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do passaporte ou seis meses a contar da mesma data, quando se trate de defeito de fabrico.

 

Impedimentos à emissão de passaporte:

Não pode ser emitido passaporte comum quando, relativamente ao requerente, conste:

       Oposição por parte de qualquer dos progenitores, manifestada judicialmente, no caso de menor, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido o respecitvo poder paternal;

       Decisão dos órgãos judiciais que impeça a concessão do passaporte;

       Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, no caso da repatriação de nacionais portadores de passaporte.

 

Validade e renovação:

O passaporte é válido por:

       2 anos para menores até 4 anos;

       5 anos para cidadãos com idade superior a 4 anos.

Pode ser requerida a concessão de novo passaporte comum por:

       Decurso do prazo de validade, podendo ser requerida nos seis meses antecedentes ou em casos excepcionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respectiva caducidade;

       Desactualização dos elementos de identificação do titular;

       A concessão de novo passaporte comum faz-se contra entrega do passaporte anterior, excepto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular.

       Substituição de passaporte válido, nos casos a seguir identificados:

a) Quando este se encontrar totalmente preenchido nas folhas destinadas aos vistos;

b) Em situações de mau estado de conservação ou de inutilização, verificadas pelos serviços emitentes;

c) Nos casos de destruição, furto ou extravio, declarados pelo titular, devendo este apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.

d) Nos casos de alteração dos elementos constantes do passaporte, referentes à identificação do titular; 

Em caso de dúvida sobre os fundamentos invocados para a emissão de segunda via, podem as entidades emitentes solicitar a prestação de prova complementar.

 

Cancelamento e apreensão:

O titular ou representantes legais de menores e incapazes do passaporte perdido, destruído, furtado ou extraviado deve comunicar imediatamente tal facto à autoridade mais próxima ou à autoridade responsável pela concessão, para efeitos de cancelamento e apreensão. A entidade competente comunica às autoridades de fronteira que procedam à apreensão do passaporte. As autoridades consulares, quando solicitadas a custear a repatriação de nacionais portadores de passaporte, farão a retenção deste, que apenas será restituído no destino, após pagamento dos encargos suportados pelo Estado e regressará a Portugal munido de passaporte temporário.

 

Concessão de segundo passaporte:

Em circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá ser concedido um segundo passaporte, a indivíduo titular de outro ainda válido, quando, após cuidada apreciação da situação, se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente, decorrente das relações entre Estados terceiros.

 

Cancelamento do passaporte:

A perda de nacionalidade portuguesa relativamente a indivíduo a quem tenha sido emitido passaporte comum determina o cancelamento deste documento.

A comunicação da perda da nacionalidade portuguesa deve ser efectuada pela Conservatória dos Registos Centrais ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna (SEF / MAI) até ao dia 8 do mês seguinte ao do respectivo registo.

 

- Consulte o site da Vice-Presidência do Governo Regional: www.vpgr.azores.gov.pt

Entidade responsável

Divisão de Administação, ADSE, Passaportes e Licenças

www.vpgr.azores.gov.pt

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos