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    Estagiar L

O ESTAGIAR L tem os seguintes objectivos:

- possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida activa;

- complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;

- facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais; - promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida activa;

- apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.

Descrição

Destinatários

Jovens recém-licenciados ou com mestrado realizado no âmbito do processo de Bolonha que, após a conclusão da respectiva formação, nunca tenham exercido funções na respectiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura.

Quando fazer

 

- Para estágios com início a 1 de Outubro, as candidaturas decorrem no mês de Agosto;

- Para estágios com início a 1 de Janeiro, as candidaturas decorrem no mês de Novembro;

Tempo médio de realização

Nas ilhas de São Miguel e Terceira, o Estágio tem a duração de 6 meses e passível prorrogação por mais 5 meses.

Nas restantes ilhas, o Estágio tem a duração de 11 meses e passível prorrogação por mais 12 meses, inculindo um mês de férias de descanso, a gozar entre o 12.º e o 15.o mês. 

O horário a cumprir é diurno, de 35 horas semanais.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional em Ponta Delgada

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta.

Documentos a entregar

Para o projecto de Estágio a Entidade Promotora deve apresentar:

a) Ficha de Inscrição;

b) Ficha de Candidatura dos jovens seleccionados;

c) Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou serviço na entidade promotora;

d) Declaração de divida à Segurança Social e ao Estado

No caso das Entidades da Administração Pública Regional o número de estagiários a recrutar carece de autorização prévia do Presidente do Governo Regional.



Os jovens candidatos devem apresentar:

a) Ficha de Inscrição;

b) Fotocopia do BI ou CC;

c) Comprovativo de residência e domicilio fiscal na RAA;

d) Fotocopia do Certificado de Habilitações;

e) Declaração de Compromisso de Honra em como não exerceu, nem exerce qualquer actividade ao abrigo do contrato de trabalho na área de formação.

Informação adicional

Consulte o site do Programa Estagiar: http://www.estagiar.azores.gov.pt/

Entidade responsável

Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos