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    Inscrição de Jovens no OTLJ

Este serviço permite inscrever-se no Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ, que visa proporcionar aos jovens a ocupação dos seus tempos livres através do contacto com diversas áreas de actividade profissional, possibilitando-lhes não só o seu desenvolvimento pessoal como também o de toda a comunidade;

Descrição

Destinatários

SUB-PROGRAMAS

Ocupação em Férias

Jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 20 anos, que tenham concluído o ensino básico, em qualquer das suas modalidades, ou que frequentem o 9º ano de escolaridade ou o último ano de um curso de formação profissional de nível II, no acto da inscrição.


Ambiente

Jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 23 anos, que tenham concluído o ensino básico, ou que frequentem o 9º ano de escolaridade ou o último ano de um curso de formação profissional de nível II, no acto de inscrição,

 

Ciência em Férias

Jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 20 anos, que tenham concluído o ensino básico, ou que frequentem o 9º ano de escolaridade ou o último ano de um curso de formação profissional de nível II, no acto de inscrição.

 

Jovens Estudantes

- dos 16 aos 21 anos, estejam matriculados no ensino secundário, ou equiparado, no máximo em três disciplinas e a jovens que tendo concluído o ensino secundário, em qualquer das suas modalidades, não tenham ingressado no ensino superior, devendo, neste caso, apresentar documento comprovativo de candidatura e/ou de desistência de frequência do 1º ano do ensino superior.

- dos 19 aos 24 anos, que frequentem o ensino superior, no máximo em três disciplinas.

 

Jovens Solidários

Jovens com idades compreendidas entre os 17 e os 23 anos, que tenham completado a escolaridade minima obrigatória, no acto de inscrição.

 


PROJECTO DE INTEGRAÇÃO

Jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 23 anos, inclusive, com menos oportunidades e que não tenham escolaridade obrigatória.

 

Requisitos para a prestação do serviço

 

SUB-PROGRAMAS

 Jovens:

As inscrições dos jovens são efectuadas no endereço electrónico da Direcção Regional da Juventude (www.drjuventude.eu), disponível.

As candidaturas dos jovens só são aprovadas após a recepção, nos serviços da Direcção Regional da Juventude dos  documentos comprovativos pelo respectivo sub-programa.

 Jovens Estudantes:

Faça download dos formulários e após o seu preenchimento envie para emilia.c.teves@azores.gov.pt

 

ENTIDADES:

Os projectos das entidades enquadradoras são apresentados, por envio para o endereço electrónico da Direcção Regional da Juventude (www.drjuventude.eu), em formulário disponível.

PROJECTO DE INTEGRAÇÃO

Faça download dos formulários e após o seu preenchimento envie para emilia.c.teves@azores.gov.pt 

Quando fazer

SUB-PROGRAMAS

As inscrições para os sub-programas Ocupação em Férias, Ambiente, Ciência em Férias e Jovens Solidários decorrem entre 1 de Abril a 5 de Maio de 2009

As inscrições para o sub-programa Jovens Estudantes decorrem a partir de 14 de Outubro e devem ocorrer um mês antes do início do projecto (ponto7 do Artigo24º)

PROJECTO DE INTEGRAÇÃO

As entidades podem apresentar os projectos apartir de dia 1 de Outubro (alinea b) do Artigo 37º)

Custos

Sem custos associados.

Bolsas

SUB-PROGRAMAS

- A cada jovem colocado nos sub-programas Ocupação em Férias, Ciência em Férias, Ambiente e Jovens Estudantes é atribuída uma bolsa no valor de € 2.00 por hora de efectiva ocupação

- Aos jovens participantes no sub-programa Jovens Solidários é garantida uma bolsa no valor de €2.50 por hora efectiva de ocupação.

PROJECTOS DE INTEGRAÇÃO

- A cada jovem colocado num projecto de integração é atribuída uma bolsa no valor de € 2.00, por hora efectiva de ocupação.

Tempo médio de realização

SUB-PROGRAMAS

Ocupação em Férias/ Ambiente/ Ciencias em Férias – Decorre nos meses de Julho ou de Agosto, em projectos com a duração de quatro semanas, num conjunto de 17horas e 30 minutos semanais, efectuando-se de 6 a 31 de Julho ou de 3 a 28 de Agosto de 2009 

Jovens Estudantes – decorre entre a primeira semana de Novembro e a última semana de Março, em data a fixar, desenvolvendo-se exclusivamente nos dias úteis, num conjunto de 15 horas semanais, em projectos com a duração mínima de um mês (ponto 4, do Artigo 23ª).

Jovens Solidários – Pode ter a duração minima de 4 semanas e máxima de 8 semanas, com duração de 15 horas semanais, efectuando-se de 6 de Julho a 28 de Agosto de 2009.

PROJECTOS DE INTEGRAÇÃO

- do tipo 2 decorrem de Novembro a Março, com a duração mínima de um mês, desenvolvendo-se exclusivamente nos dias úteis num conjunto de 15 horas semanais (alínea b) do ponto 1 do Artigo 38º).

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC 

-   Direcção Regional da Juventude

- Rede Regional de Informação Juvenil – Postos de Informação Juvenil

Observações/Excepções

JOVENS:

- Todos os jovens ocupados no OTLJ estão cobertos por um contrato de seguro contra acidentes pessoais, cuja celebração é da responsabilidade da Direcção Regional da Juventude.

- Após a entrega do relatório de projecto, e sempre que solicitado, é atribuído a cada jovem um certificado de participação, emitido pela Direcção Regional da Juventude.

- O pagamento da bolsa é efectuado por transferência bancária para a conta do jovem indicada na ficha de inscrição.

- No sub-programa Jovens Solidários, os jovens podem, mediante declaração expressa, prescindir do montante total ou parcial da bolsa a favor da entidade enquadradora do projecto.

ENTIDADES:

- Consideram-se entidades enquadradoras os serviços públicos ou entidades privadas que adiram ao OTLJ, mediante apresentação de projectos no âmbito de qualquer sub-programas, respectivamente:

Ocupação em Férias

- Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;

- Associações desportivas, culturais e de recreio inscritas na Direcção Regional da Cultura e na Direcção Regional do Desporto;

- Santa Casa da Misericordia;

- Administração Publica Regional;

- Autarquias locais;

- Instituições particulares de solidariedade social, inscritas como tal no Instituto de Acção Social;

- Empresas pivadas, públicas e cooperativas;

- Sociedades anónimas de capitais públicos ou mistos;

- Órgãos de Comunicação Social;

- Outras entidades sem fins lucrativos que prossigam objectivos enquadrados nas áreas de intervenção deste sub-programa.

Ambiente

- Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;

- Serviços publicos com contribuições em matéria de ambiente.

- Associações de carácter ecológico e de defesa do ambiente;

- Direcções Regionais da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar;

- Outras entidades sem fins lucrativos, desde que em parceria com, pelo menos, um Serviço Regional ou uma Direcção Regional da Secretaria Regional do ambiente e do Mar.

Ciência em Férias

- Entidades públicas;

- Empresas públicas;

- Sociedades anónimas de capitais públicos;

- Institutos públicos que desenvolvam actividades na área das investigação científica e das novas tecnologias;

- Associações sem fins lucrativos que desenvolvam projectos nessa área.

Jovens Estudantes

- Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;

- Associações desportivas, culturais e de recreio inscritas na Direcção Regional da Cultura e na Direcção Regional do Desporto;

-  Administração Publica Regional;

- Autarquias locais;

- Instituições particulares de solidariedade social, inscritas como tal no Instituto de Acção Social;

- Centros Sociais e Paroquiais;

- Empresas públicas;

- Sociedades anónimas de capitais públicos ou mistos;

- Associações de pais;

- Institutos públicos que desenvolvam actividades na área da investigação científica e das novas tecnologias;

- Outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam projectos nas áreas de intervenção deste sub-programa.

Jovens Solidários

- Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;

- Organizações não governamentais;

- Instituições Particulares de Solidariedade Social;

- Autarquias Locais;

- Creches e Jardins-de-infância;

- Associações de Pais;

- Associações de Pais;

- Associações desportivas, culturais e recreativas;

- Serviços Públicos de Saúde;

- Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos enquadráveis nas áreas de intervenção deste sub-programa.

- As entidades podem ser, simultaneamente, proponentes e enquadradoras, devendo proporcionar aos jovens uma ocupação útil dos seus tempos livres, de modo a contribuir para a sua formação integral.

PROJECTO DE INTEGRAÇÃO

As entidades proponentes que podem apresentar projectos de integração são as seguintes:

- Entidades que desenvolvam projectos de combate à pobreza e à exclusão social, promovendo a integração social dos jovens com menos oportunidades;

- Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Os projectos de integração podem incluir parcerias, sempre que estas possibilitem um melhor acompanhamento dos jovens no desenvolvimento das actividades.

Tutor

A entidade proponente designa, para cada projecto, um tutor que fica directamente responsável pela formação, pelo acompanhamento das actividades e pelo apoio pessoal aos jovens colocados.

Documentos a entregar

Jovens Solidários/ Ambiente/ Ocupação de Férias/ Ciências em Férias

-   Fotocópia ou digitalização do Bilhete de Identidade
-   Fotocópia ou digitalização do Cartão de Contribuinte
- Documento ou digitalização comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB)
-   Autorização ou digitalização dos pais, em caso de ser menor de 18 anos

Jovens Estudantes

- Inscrição dos Jovens Jovens Estudantes

- Declaração da Entidade

- Autorização Detentor do Poder Paternal

Candidatura Entidades Jovens Estudantes

-  Fotocópia ou digitalização do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Carta de Condução ou Passaporte) 
-   Fotocópia ou digitalização do Cartão de Contribuinte
- Documento ou digitalização comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB)
- No que respeita aos candidatos ao Ensino Superior documento ou digitalização comprovativo da candidatura ao ensino superior

-  Declaração do detentor de poder paternal com a assinatura do mesmo, em caso de ser menor de 18 anos

 

Projectos de Integração

- Candidatura Jovens Projecto Integração

- Candidatura Entidades Projecto Integração

- Autorização Detentor do Poder Paternal

-  Fotocópia ou digitalização do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Carta de Condução ou Passaporte) 
-   Fotocópia ou digitalização do Cartão de Contribuinte
- Documento ou digitalização comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB)
-  Declaração do detentor de poder paternal com a assinatura do mesmo, em caso de ser menor de 18 anos

Informação adicional

O Programa OTLj apresenta cinco subprogramas:

Jovens Solidários, que tem como objectivo estimular valores de solidariedade e contribuir para a formação social e cultural dos jovens, através da participação em acções e projectos de utilidade social e comunitária, assim como ocupar os tempos livres;
Ambiente: tem como objectivo a promoção da necessidade de preservação da natureza, levando os jovens a participar em actividades que, simultaneamente, contribuam para a divulgação, defesa e protecção de todo o património natural;
Ocupação em Férias: tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses socio-culturais;
Ciência em Férias: tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas indutoras de uma motivação precoce para a Ciência, potenciando futuras actividades profissionais relacionadas com a investigação científica e as novas tecnologias;

Jovens Estudantes: Se tens interesses nas aéreas de turismo, investigação científica, novas tecnologias, administração e secretariado ou património histórico-cultural podes candidatar–te ao Programa OTLJ – Jovens Estudantes.

 

Programa de Integração

Se a sua instituição desenvolve projectos de combate à pobreza e exclusão social, promovendo a integração de jovens com menos oportunidades ou é uma Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, pode candidatar-se ao Programa OTLJ – Projecto de Integração.

Entidade responsável

Direcção Regional da Juventude

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos