Requisitos para a prestação do serviço
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio
Quando fazer
1ª e 2ª Fase em conjunto de 21 de Abril a 21 de Maio, encerrando o período de recepção de candidaturas impreterivelmente às 17:00 horas dos Açores.
3ª Fase: Entre as 00h00 do dia 7 de Setembro e as 20h00 do dia 22 de Setembro de 2009
4ª Fase: Entre 2 a 16 de Dezembro
Onde se dirigir
- Postos de Atendimento da RIAC
- http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/
Observações/Excepções
A apresentação de candidaturas efectua-se apenas através do Portal de Habitação, de acordo com as seguintes regras:
- Todos os documentos necessários deverão ser digitalizados;
- Os documentos devem ter o formato “PDF”;
- A cada documento deve corresponder um único “PDF” (ex: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 “PDF”);
- Deverá ter no máximo 200 “dpi”;
- Deverá ter formato (“PDF”) A4;
- 0s documentos deverão ser a preto e branco.
Documentos a entregar
- Contrato de arrendamento;
- Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior ao da candidatura;
- Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
- Declaração de rendimentos entregue no ano corrente;
- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
- Comprovativo de localização especial (caso exista).